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Análise da Evolução e dos Desafios Contemporâneos da Ordem Constitucional Americana


Análise da Evolução e dos Desafios Contemporâneos da Ordem Constitucional Americana

Introdução

O texto em análise oferece um panorama conciso, porém denso, da trajetória institucional dos Estados Unidos, desde sua frágil confederação inicial até os complexos dilemas constitucionais da atualidade. Centrando-se na criação da Constituição de 1787, o desenvolvimento do Estado Administrativo e as recentes ofensivas contra suas estruturas, a narrativa sublinha a perene tensão entre a necessidade de um governo central eficaz e o risco da concentração de poder. O conceito de excepcionalismo americano é introduzido como uma moldura ideológica para essa trajetória. Contudo, a ambiguidade inerente ao texto constitucional, exemplificada na "cláusula necessária e adequada", permitiu interpretações divergentes que moldaram a evolução do Estado, particularmente a ascensão do que o texto identifica como Estado Administrativo. É contra essa entidade que se volta o foco da análise na seção posterior do artigo, culminando na exploração da teoria do "Estado Profundo" e seu uso como ferramenta política, especialmente no contexto das ações do atual presidente, Donald Trump. Esta dissertação explorará as principais linhas argumentativas do texto, desdobrando a gênese da ordem constitucional americana, o surgimento e consolidação do Estado Administrativo, e a natureza e implicações da ofensiva contemporânea contra ele, conforme descrito na fonte.

A Gênese da Ordem Constitucional Americana: Tensão e Adaptação

O ponto de partida do texto é a constatação da fragilidade da união sob os Artigos da Confederação, um arranjo que cedia demasiada autonomia às ex-colônias. A experiência da confederação revelou a insuficiência de um governo central limitado diante de ameaças externas e do perigo da fragmentação interna. A Convenção Constitucional de 1787 emerge, nesse contexto, como um esforço deliberado para superar essas limitações, estabelecendo um governo federal com poderes reforçados, mas temperado por um sistema de freios e contrapesos.

O texto descreve o sistema tripartite (Executivo, Legislativo, Judiciário), o federalismo e a representação política como pilares dessa nova República. A narrativa do excepcionalismo é apresentada como uma interpretação posterior, que enfatiza o protagonismo da sociedade sobre o Estado, contrastando com as monarquias europeias da época. Contudo, o texto não se detém na mera exaltação da fundação; ele introduz a noção crucial de que a longevidade da Constituição (apenas 27 emendas em mais de 200 anos) deriva, em parte, de suas ambiguidades inerentes.

A "cláusula necessária e adequada" (Necessary and Proper Clause) é o exemplo central utilizado para ilustrar essa flexibilidade interpretativa. O embate entre Alexander Hamilton e Thomas Jefferson sobre a criação de um banco nacional personifica duas visões constitucionais divergentes: a hamiltoniana, que favorece um governo central forte e uma interpretação expansiva dos poderes do Congresso para promover o desenvolvimento econômico; e a jeffersoniana, que advoga por um governo federal mais limitado e uma interpretação restritiva das cláusulas de poder. A decisão da Suprema Corte em 1819, que validou a criação do banco e concedeu ao Congresso a autoridade para determinar o que é "necessário", é apresentada como um marco que favoreceu a visão hamiltoniana, abrindo caminho para um Estado mais interventor. Esta seção do texto estabelece a base para entender as futuras transformações estatais como resultantes de disputas interpretativas e da adaptação do texto constitucional a novas realidades.

O Surgimento e a Evolução do Estado Administrativo

A virada do século XX, marcada pela Era Progressista e um intenso conflito social, é identificada no texto como o momento em que as visões hamiltonianas ganharam proeminência e impulsionaram a criação do Estado Administrativo. A tese central da Era Progressista, segundo o texto, era a incapacidade do Estado limitado do século XIX de lidar com a complexidade da economia urbano-industrial oligopolizada pós-Guerra Civil. Intelectuais e movimentos liberais da época, embora reafirmando a centralidade do indivíduo e da propriedade, defendiam a ação estatal para mitigar os aspectos negativos das grandes corporações (como poder sobre salários e preços) e preservar os positivos (investimento, organização).

A solução proposta foi a criação de uma burocracia pública especializada, guiada pelo bem-comum e capaz de fornecer a expertise que o Congresso, por si só, não possuía. O Congresso, então, iniciou a criação das agências administrativas, descritas como o "coração do Estado Administrativo". O exemplo da FDA (Administração de Alimentos e Drogas), criada em 1906 após denúncias sobre a indústria da carne, ilustra a necessidade de regulação técnica em setores específicos. O texto ressalta que centenas dessas agências foram criadas para regular diversos aspectos da vida econômica e social.

Desde o início, essas agências enfrentaram críticas por supostamente concentrarem funções tradicionalmente separadas entre os poderes: delegadas pelo Congresso para legislar (criar normas), pelo Executivo para implementar, e pelo Judiciário para sancionar descumpridores. Outras críticas apontavam para o constrangimento das atividades empresariais, a formação de corpos burocráticos voltados para interesses próprios e a captura por parte dos interesses regulados. Em resposta, a Lei de Procedimentos Administrativos de 1946 buscou normatizar seu funcionamento e garantir a revisão judicial de suas decisões, buscando equilibrar eficiência e accountability.

O texto prossegue mostrando como o Estado Administrativo cresceu ainda mais no Pós-Segunda Guerra, impulsionado por políticas keynesianas e o complexo industrial-militar, e expandiu-se significativamente com a "Grande Sociedade" de Lyndon B. Johnson. Esse crescimento foi legitimado pelo consenso pós-New Deal sobre o papel do Estado na promoção da moralidade pública, justiça, equidade e segurança social.

A crise da estagflação nos anos 1970 abalou esse consenso e contribuiu para a eleição de Ronald Reagan, que, com uma retórica anti-governo ("o governo é o problema"), inaugurou uma nova fase. Reagan utilizou Ordens Executivas (12291 e 12498) para impor critérios de custo-benefício sobre regulamentações técnicas e alinhar as normas das agências às políticas presidenciais. O texto salienta que, ao fazer isso, Reagan não estava meramente executando leis, mas produzindo norma, justificando legalmente essa ação por uma leitura "inovadora" da "cláusula de empenho" que ampliava poderes presidenciais não expressamente previstos na Constituição. Este movimento é identificado como a inauguração do "Executivo Unitário", representando uma projeção inédita do poder presidencial sobre as agências, que haviam sido concebidas pelo Congresso com o intuito de serem relativamente insuladas de pressões políticas.  

A Ofensiva Contemporânea: O Estado Profundo e o Desafio Trump

A terceira seção do texto foca na investida do atual presidente dos EUA, Donald Trump, contra o Estado Administrativo, a que ele se refere depreciativamente como "Estado Profundo" (Deep State). O texto contextualiza essa ação dentro da tradição de teorias conspiracionistas nos EUA, particularmente ativadas em momentos de mudança social. Trump é descrito como alguém que usa seu poder carismático para disseminar essas teorias, mobilizando medo e ansiedade para angariar apoio.

A teoria do "Estado Profundo" é apresentada como a ideia de que o Estado Administrativo possui uma agenda política própria, contrária aos interesses do governo Trump e aos alegados interesses da nação. O texto cita como exemplo a interpretação trumpista dos programas de Diversidade, Equidade, Inclusão (DEI), que seriam "infiltrados" ilegal e imoralmente por Joe Biden na administração federal, em vez de resultado da mobilização de movimentos sociais e decisões da Suprema Corte.

Contra esse suposto "Estado Profundo", Trump assinou Ordens Executivas (14151 e 14210) visando "acabar com programas governamentais radicais e desperdiçadores de DEI" e criando o Departamento de Eficiência Governamental (DOGE). Embora o presidente justifique essas ações como restauração da meritocracia, o texto argumenta que os próprios nomes das ordens indicam uma estratégia discursiva para minar a credibilidade do Estado Administrativo e justificar seu desmonte. O objetivo último, sugerido pelo texto, é suprimir regulamentações que constrangem as empresas, alinhando-se aos interesses econômicos que apoiam Trump.

O texto, contudo, categoriza essas Ordens Executivas de Trump não como um simples exercício do Executivo Unitário reaganiano, nem como uma afirmação de valores jeffersonianos, mas como um desafio direto ao Congresso. Isso se deve ao fato de o Congresso ter criado o Estado Administrativo e continuar a financiá-lo via orçamento. A resposta a essa ofensiva se manifesta em ações movidas por estados e associações profissionais contra medidas do DOGE (como demissões e fim de programas de DEI), muitas das quais têm sido acolhidas pelo Judiciário.

É neste ponto que o texto aprofunda a análise, revelando que a ofensiva de Trump não se limita ao Estado Administrativo, mas se estende ao Judiciário. Trump tem acusado juízes de também fazerem parte do "Estado Profundo" e chegou a advertir a Suprema Corte publicamente. Essa associação do Judiciário à teoria conspiracionista do "Estado Profundo" é alimentada, segundo o texto, pela teoria da "Grande Substituição", que postula um plano (democrata/judeu) para substituir a população branca por imigrantes, visando controle estatal. O texto liga essa teoria à ansiedade diante das mudanças demográficas projetadas nos EUA e às ações de Trump para restringir a imigração. O pedido de impeachment de um Juiz Federal que bloqueou uma deportação, acompanhado de insultos ao magistrado, é apresentado como evidência dessa estratégia discursiva.

A estratégia discursiva contra o Judiciário é identificada como similar à utilizada contra o Estado Administrativo: uso de ilações conspiracionistas para corroer a credibilidade da instituição, construindo um cenário político que permita eventual descumprimento de ordens judiciais. O caso de Kilmar Abrego Garcia é sugerido como um indicativo de que o presidente pode estar passando da retórica à prática.

Implicações para o Princípio Republicano e a Ordem Constitucional

A seção final do texto eleva a análise para o plano dos princípios fundamentais da República Americana. A frase atribuída a Trump, "Aquele que salva seu país não viola nenhuma Lei", e a similaridade com a defesa de Richard Nixon ("ilegalidades de um presidente, se cometidas pelo bem do país, deixam de ser ilegais") são contrapostas ao princípio republicano de que a lei se aplica a todos, inclusive ao presidente. Essas afirmações, segundo o texto, ressoam mais com a filosofia absolutista (Jean Bodin) do que com o princípio constitucional republicano.

James Madison é citado como um Pai Fundador que reconhecia o risco ao princípio republicano na ausência do sistema de freios e contrapesos. O texto recorda que esse sistema está no cerne da Constituição e que ele triunfou no passado, citando a renúncia de Nixon no escândalo de Watergate para evitar o impeachment como prova de sua eficácia histórica.

O texto menciona os dois processos de impeachment sofridos por Trump em seu primeiro mandato, notando sua absolvição pela maioria republicana no Senado. O segundo impeachment, decorrente de sua participação no ataque ao Capitólio em 6 de janeiro de 2021, é ligado a um desdobramento legal recente: a decisão da Suprema Corte, em Trump v. United States (2024), que atribuiu imunidade a presidentes. O texto critica essa decisão, classificando-a como mais próxima do pensamento de Bodin do que de Madison.

A conclusão do texto retoma a tese central: Trump tem disseminado teorias conspiracionistas para minar os freios e contrapesos, buscando implementar uma agenda política que, por vias institucionais normais, seria de difícil viabilidade. A menção a conversas sobre um possível terceiro mandato, vedado pela 22ª Emenda, reforça a ideia de um desafio às normas constitucionais estabelecidas. O texto termina com uma advertência sombria: a continuação desse processo de erosão do princípio e das instituições republicanas pode levar a uma crise constitucional comparável à que precedeu a Guerra Civil em 1861.

Considerações Finais

A análise do texto revela uma narrativa crítica e linear sobre a evolução e os atuais desafios do sistema político-institucional americano. Partindo dos princípios fundacionais e das ambiguidades constitucionais que permitiram a adaptação e o crescimento do Estado (encarnado no Estado Administrativo), o texto culmina na descrição de uma ofensiva multifacetada que utiliza teorias conspiracionistas (especialmente a do "Estado Profundo") como armas retóricas para deslegitimar instituições democráticas-chave: o Estado Administrativo (fruto do trabalho do Congresso) e o Judiciário (guardião da lei e revisor dos atos do Executivo e das agências).

A força da análise reside na forma como conecta a retórica conspiracionista a ações concretas (Ordens Executivas, ataques a juízes) e as enquadra dentro de uma disputa histórica sobre a natureza do poder estatal nos EUA (Jefferson vs. Hamilton, Congresso vs. Executivo Unitário). O texto sugere que a investida de Trump transcende as disputas políticas normais, configurando um desafio direto ao princípio da lei como limite ao poder, remetendo a debates sobre soberania e absolutismo que se julgavam superados na tradição republicana americana. A referência a Madison e Nixon reforça essa tese, ao contrastar a atual situação com momentos anteriores em que os mecanismos de controle constitucional prevaleceram.

A principal contribuição do texto é a articulação entre a ascensão e a funcionalidade do Estado Administrativo como resultado legítimo e necessário da evolução socioeconômica, e a teoria do "Estado Profundo" como uma construção conspiracionista usada para justificar uma tentativa de desmantelamento e subjugação desse Estado aos interesses presidenciais e econômicos. A inclusão do Judiciário como alvo dessa mesma estratégia amplia a gravidade do cenário descrito, pois atinge o poder responsável pela aplicação da lei e pela manutenção dos freios e contrapesos.

Em suma, o texto apresenta uma tese poderosa sobre a fragilidade contemporânea das instituições americanas, argumentando que a erosão da credibilidade e a tentativa de subverter a independência do Estado Administrativo e do Judiciário, impulsionadas por narrativas conspiratórias e ações presidenciais, colocam em risco o próprio cerne da ordem constitucional republicana. A advertência final sobre uma possível crise constitucional comparável à que levou à Guerra Civil sublinha a urgência e a seriedade dos dilemas abordados.

REFERÊNCIAS

THE CONVERSATION. Democracia em erosão nos EUA: o estado profundo e a ofensiva de Donald Trump contra a ordem constitucional. 2024. Disponível em: https://theconversation.com/democracia-em-erosao-nos-eua-o-estado-profundo-e-a-ofensiva-de-donald-trump-contra-a-ordem-constitucional-255484. Acesso em: 10 maio 2025.

Nota: A dissertação foi baseada integralmente no texto fornecido pelo usuário, que aparenta ser derivado ou reproduzir parte do artigo da The Conversation citado acima.

Este conteúdo foi produzido para o site Grandes Inovações Tecnológicas.

Editor-Chefe: Fabiano C Prometi

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