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O Xeque-Mate das Big Techs: Como o Brasil Caminha para uma Regulamentação Ineficaz das Plataformas Digitais

O Xeque-Mate das Big Techs: Como o Brasil Caminha para uma Regulamentação Ineficaz das Plataformas Digitais

O Brasil vive um momento decisivo na regulamentação de suas plataformas digitais, mas o rumo tomado pelo Congresso Nacional sinaliza uma capitulação aos interesses das gigantes da tecnologia 4. Em abril de 2024, o então presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, arquivou o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como "Lei das Fake News", alegando que o texto estava "contaminado" por narrativas de censura 8. Em seu lugar, surgiu uma proposta alternativa bem mais modesta: o PL 4691/2024, apresentado pelos deputados Silas Câmara e Dani Cunha, que representa um retrocesso significativo na proteção dos direitos digitais dos brasileiros 111.

The National Congress of Brazil, where the debate on digital platform regulation is taking place
The National Congress of Brazil, where the debate on digital platform regulation is taking placeterra.com

A transformação de uma robusta legislação de 48 páginas e 60 artigos em um projeto de apenas 11 páginas e 22 artigos não é apenas uma questão de concisão – é um sintoma de como os lobbies corporativos conseguiram influenciar decisivamente o processo legislativo nacional 113. Esta reportagem examina como o Brasil está perdendo a oportunidade histórica de estabelecer uma regulamentação efetiva das plataformas digitais, enquanto a desinformação se consolida como o principal risco global para 2025 1926.

A Gênese de uma Legislação Necessária

O Projeto de Lei 2630/2020 nasceu em um contexto de crescente preocupação com a proliferação de desinformação nas redes sociais brasileiras 4. Apresentado originalmente pelo senador Alessandro Vieira em maio de 2020, o projeto visava instituir a "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet" 2. Sua aprovação no Senado Federal em julho de 2020 sinalizava um consenso político sobre a necessidade de regulamentar as atividades das plataformas digitais 4.

O projeto original contemplava mecanismos robustos de combate à desinformação, incluindo o conceito fundamental do "dever de cuidado" 1. Esse princípio obrigaria as plataformas a moderar proativamente conteúdos relacionados a crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo, incitação ao suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher e infrações sanitárias 1. Além disso, previa transparência nos algoritmos de recomendação, auditorias externas, acesso a dados para pesquisadores e a criação do crime eleitoral de desinformação 129.

No entanto, a tramitação na Câmara dos Deputados enfrentou resistência sistemática 3. Em abril de 2022, a urgência do projeto foi rejeitada por insuficiência de votos (249 favoráveis contra 207 contrários, quando eram necessários 257) 3. Apesar de uma reviravolta em abril de 2023, quando a urgência foi aprovada por 238 votos contra 192, o projeto nunca chegou efetivamente à votação 38.

Promotion of Brazil's "Brasil Contra Fake" campaign
Promotion of Brazil's "Brasil Contra Fake" campaigngov

O Retrocesso Representado pelo PL 4691/2024

A proposta que emergiu como substituta representa uma redução dramática no escopo regulatório 1130. O PL 4691/2024, apresentado em dezembro de 2024 pelos deputados Silas Câmara e Dani Cunha, mantém apenas cerca de 5% do conteúdo original 11. Esta mudança não é acidental – reflete uma estratégia deliberada de esvaziamento das obrigações corporativas mais rigorosas 13.

Comparação visual entre os principais aspectos dos projetos de lei para regulamentação de plataformas digitais no Brasil
Comparação visual entre os principais aspectos dos projetos de lei para regulamentação de plataformas digitais no Brasil

A análise comparativa entre os projetos revela perdas substanciais em termos de proteção aos usuários 129. O novo texto elimina completamente o dever de cuidado, removendo as obrigações específicas de moderação que caracterizavam a proposta original 129. Também abandona requisitos de transparência algorítmica, auditorias externas independentes e acesso a dados para pesquisadores – elementos fundamentais para o controle democrático das plataformas 29.

Paradoxalmente, enquanto remove proteções aos usuários, o PL 4691/2024 introduz mecanismos que há décadas são almejados por setores de segurança e telecomunicações 11. A obrigação de identificação de usuários resgata propostas do ex-senador Eduardo Azeredo dos anos 2000, enquanto a contribuição de 5% do faturamento para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) beneficia indiretamente as próprias empresas ao expandir sua base de usuários 11.

O Panorama Alarmante da Desinformação no Brasil

Os dados sobre desinformação no país justificam plenamente a necessidade de uma regulamentação robusta 202122. Pesquisa do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) de 2023 revelou que cinco em cada dez brasileiros se deparam frequentemente com notícias falsas 20. O Instituto DataSenado, em levantamento de 2024, encontrou números ainda mais preocupantes: 72% dos brasileiros relataram ter recebido fake news nos últimos seis meses 2122.

Estatísticas sobre o impacto e percepção da desinformação no Brasil baseadas em pesquisas recentes
Estatísticas sobre o impacto e percepção da desinformação no Brasil baseadas em pesquisas recentes

A percepção dos brasileiros sobre o impacto da desinformação é particularmente reveladora 2122. Oitenta e um por cento dos entrevistados acreditam que as notícias falsas podem afetar significativamente o resultado eleitoral, enquanto 78% consideram muito importante o controle de fake news nas redes sociais para garantir uma competição justa 2122. Simultaneamente, metade da população admite ter dificuldades para identificar se uma notícia é verdadeira ou falsa na internet 22.

Esses dados ganham relevância internacional quando contextualizados pelo relatório do Fórum Econômico Mundial de 2025, que classifica a desinformação como o principal risco global para os próximos dois anos 1926. Segundo Tawfik Jelassi, diretor-geral adjunto de Comunicação da UNESCO, as mentiras se espalham dez vezes mais rápido que a verdade nas plataformas digitais 19.

An illustration depicting the ecosystem of disinformation
An illustration depicting the ecosystem of disinformationamazoniareal.com

A Transferência Controversa de Regulação

Uma das mudanças mais polêmicas do PL 4691/2024 é a transferência da responsabilidade regulatória do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 1114. Esta mudança representa riscos significativos para a independência regulatória 125.

Logo of the Brazilian Telecommunications Regulatory Agency Anatel
Logo of the Brazilian Telecommunications Regulatory Agency Anatelmundotele.com

O CGI.br possui histórico reconhecido de abordagem crítica e defesa dos direitos dos cidadãos nas redes digitais, caracterizando-se pela paridade de participação e representação equitativa em decisões regulatórias 1418. Em consulta pública realizada em 2023, que recebeu mais de 1.300 contribuições, o comitê foi amplamente elogiado por organizações da sociedade civil 1418.

Por outro lado, a Anatel tem histórico de "captura regulatória" – fenômeno onde agências reguladoras passam a proteger interesses das empresas reguladas em detrimento do interesse público 25. A própria postura proativa da agência em se apresentar como reguladora ideal das plataformas, durante audiência pública em abril de 2025, levanta questões sobre sua neutralidade 11. Adicione-se a isso a tramitação simultânea do PL 4557/2024, também de autoria de Silas Câmara, que propõe subordinar o CGI.br à Anatel 11.

O Lobby das Big Techs e a Influência Corporativa

A influência das grandes empresas de tecnologia no processo legislativo brasileiro tornou-se evidente através da análise dos atores envolvidos na formulação do PL 4691/2024 13. O projeto emergiu de seminário realizado em junho de 2024, que reuniu principalmente representantes do setor de telecomunicações e radiodifusão, incluindo presidentes da Anatel, Conexis, ABERT e ABRATEL, além de diretores de relações institucionais das emissoras Globo, Record e SBT 13.

Meta and Facebook Logos
Meta and Facebook Logosjota

Significativamente, o evento não contou com participação de entidades ligadas à liberdade de expressão nem das próprias plataformas digitais 13. Esta composição sugere que o projeto foi moldado principalmente pelos interesses do setor tradicional de telecomunicações e mídia, que historicamente compete com as plataformas digitais 13.

O impacto econômico das big techs no Brasil amplifica sua capacidade de influência política 2327. Com mais de 160 milhões de usuários de plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook, essas empresas se tornaram infraestruturas críticas para comunicação, negócios e até serviços públicos 23. Esta dependência confere às corporações poder de barganha extraordinário sobre governos nacionais 23.

Comparações Internacionais: O Contraste com a Europa

O retrocesso brasileiro contrasta drasticamente com avanços regulatórios em outras jurisdições 1624. A União Europeia implementou marcos regulatórios robustos através da Lei de Mercados Digitais (DMA) e da Lei de Serviços Digitais (DSA), que estabelecem obrigações claras para grandes plataformas tecnológicas 24.

A DMA impõe exigências específicas para empresas como Alphabet, Amazon, Apple, Meta e Microsoft, visando garantir condições mais justas de competição e oferecer mais opções aos consumidores 1624. As penalidades podem chegar a 10% da receita global anual por violações, demonstrando o comprometimento europeu com a efetividade regulatória 16.

O contraste é particularmente evidente na resposta a pressões corporativas 16. Enquanto autoridades americanas criticam as regras europeias como "imposto europeu" sobre empresas dos EUA, a Comissão Europeia mantém firme sua posição, com a executiva Teresa Ribera afirmando que a UE "não deveria ser pressionada a modificar leis que já foram aprovadas pelos legisladores" 16.

Perspectivas Futuras e Mobilização da Sociedade Civil

O cenário atual configura o que Marcelo Träsel, professor da UFRGS, classificou como situação de "xeque" para o interesse público 1. A convergência entre lobby das big techs, parlamentares alinhados com interesses corporativos, tentativa de subordinação do CGI.br à Anatel e a autodeclaração da Anatel como reguladora ideal sugere uma estratégia coordenada 1.

A revisão do Marco Civil da Internet, defendida pelo ministro do STF Flávio Dino, adiciona urgência ao debate 3133. Segundo Dino, onze anos de inovações tecnológicas tornam a lei de 2014 obsoleta, especialmente considerando que "onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade" 31. O Supremo Tribunal Federal analisa atualmente recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial para responsabilização de plataformas por conteúdo de terceiros 3133.

A mobilização da sociedade civil emerge como elemento crucial para evitar o que seria um "xeque-mate" definitivo 132. A Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD), que interliga projetos e instituições dedicados ao combate ao mercado da desinformação, representa um exemplo de organização necessária para contrapor interesses corporativos 32.

Conclusão: O Momento Decisivo

O Brasil encontra-se em uma encruzilhada regulatória que definirá o futuro de sua democracia digital 119. A substituição do PL 2630/2020 pelo PL 4691/2024 representa mais que uma mudança legislativa – simboliza a vitória dos interesses corporativos sobre a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos 129.

A desinformação, reconhecida internacionalmente como o principal risco global para 2025, exige respostas regulatórias proporcionais à magnitude do desafio 1926. O Brasil, com 93% de sua população usando redes sociais e 81% reconhecendo o impacto das fake news nas eleições, não pode se dar ao luxo de uma "legislação sem dentes" 2122.

A experiência internacional demonstra que regulamentação efetiva é possível sem comprometer inovação ou liberdade de expressão 1624. O que falta ao Brasil não são modelos técnicos, mas vontade política para enfrentar os poderosos lobbies que capturam o processo legislativo 1325.

Como alertou Träsel, apenas a sociedade civil organizada pode reverter este cenário 1. O momento exige mobilização democrática para garantir que o interesse público prevaleça sobre os lucros corporativos na definição do futuro digital brasileiro 132.


Bibliografia

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AGÊNCIA BRASIL. Desinformação é principal risco global para 2025, afirma Unesco. Brasília, 20 mai. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-05/desinformacao-e-principal-risco-global-para-2025-e-anos-subsequentes. Acesso em: 31 mai. 2025.

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TERRA. A desinformação é considerada o maior risco para a Humanidade em 2025. O que fazer para combatê-la? 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/a-desinformacao-e-considerada-o-maior-risco-para-a-humanidade-em-2025-o-que-fazer-para-combate-la,7daabfa6bdab9c7095fafcaab117bf27r78kr1i6.html. Acesso em: 31 mai. 2025.

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