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Violência Estatal em Massa: Por Que a Máxima "Bandido Bom é Bandido Morto" Fracassa como Política de Segurança Pública
Violência Estatal em Massa: Por Que a Máxima "Bandido Bom é Bandido Morto" Fracassa como Política de Segurança Pública
Publicado em: 30 de outubro de 2025
Por Fabiano C. Prometi Editor-Chefe e Repórter Especial
A máxima de que “bandido bom é bandido morto” — uma expressão que sintetiza a defesa da letalidade policial como estratégia central de segurança pública — não é apenas um eco da mentalidade punitivista popular; ela é, para a ciência da segurança e do direito, uma fórmula comprovadamente ineficaz e socialmente devastadora. Ancorada numa lógica que remonta a padrões autoritários e que desdenha do devido processo legal, essa abordagem se perpetua no Brasil, gerando um ciclo vicioso de violência, desarticulação social e, ironicamente, fortalecimento do crime organizado.
A Gênese da Ideologia da Exclusão
A ideia de que a eliminação física de criminosos é o caminho mais rápido para a redução da criminalidade encontra sua gênese em uma concepção de controle social que ignora as causas estruturais da violência. Academicamente, essa perspectiva está ligada a um modelo que o sociólogo Michel Misse (2010) classificaria como de "acusações" em oposição ao de "crimes", onde a reação do Estado é desproporcional e seletiva, visando a corpos e territórios específicos (ZACCONE, 2015). A letalidade como política de Estado manifesta uma perigosa disjuntividade social e uma falha ética, ao desconsiderar a Constituição Federal de 1988 e os pactos internacionais de direitos humanos.
A manutenção desse padrão de atuação violenta da polícia, como aponta a dissertação de Samira Bueno (2014) sobre a Polícia Militar Paulista, é uma opção ideológico-institucional que perpetua a ideia de que a violência policial é um mal necessário. Contudo, os dados e a experiência demonstram o contrário.
Dados e a Ineficácia Cruel
Para além do debate moral, a evidência empírica desmascara a falácia da letalidade como ferramenta de segurança.
Ciclo de Fortalecimento do Crime Organizado: O historiador Bruno Paes Manso (2024), ao analisar a trajetória de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC), revela que a violência extrema do Estado não intimida, mas sim, organiza e fortalece o crime. O Massacre do Carandiru em 1992, por exemplo, não extinguiu a criminalidade carcerária, mas sim, catalisou a fundação do PCC, que usou a chacina em seu estatuto como discurso de união e guerra contra o sistema (PAES MANSO, 2024). A resposta violenta do Estado, portanto, fornece ao crime organizado a narrativa de guerra e as condições ideais para o recrutamento de novos membros nas periferias.
A Proporção Assustadora da Letalidade: O Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2021) tem consistentemente revelado taxas de mortes por intervenção policial desproporcionais e intoleráveis. Em 2020, o país registrou 6.416 civis mortos por intervenção policial, uma proporção de 33 civis para cada policial morto em serviço, o que é muito superior ao que estudos internacionais consideram indicativo de uso desproporcional da força letal (CNMP, 2024). Enquanto em nações desenvolvidas as mortes por policiais representam uma pequena fração dos homicídios, no Brasil a participação é significativamente maior, revelando um modelo de segurança pública altamente violento.
Seletividade Geográfica e Racial: A letalidade policial não é cega, ela possui alvo e território. A intensidade da violência e o risco à vida não são aceitos ou impostos em bairros de classe média e alta, evidenciando uma falha ética e social profunda (ULME, 2025). As vítimas fatais da intervenção policial são majoritariamente jovens, negros e moradores de periferias, reiterando o caráter de controle social racista dessa política (SANTOS; FRANÇA JÚNIOR; WEDEKIN, 2023).
Alternativas Sistemicamente Ignoradas
O sociólogo com senso crítico aponta que a insistência na lógica do confronto é um atestado de falência da gestão de segurança. Existem alternativas comprovadamente eficazes que são, contudo, negligenciadas:
Investigação Financeira Inteligente: O foco deve ser a descapitalização do crime, rastreando a lavagem de dinheiro e as finanças das facções. Essa abordagem desmantela a estrutura de comando sem o custo humano e social das megaoperações violentas.
Ocupação e Pacificação Permanente: A presença estatal deve ser constante e orientada para a cidadania, com investimento em educação, saúde, cultura e infraestrutura, e não apenas por meio de forças de choque (ULME, 2025).
Combate à Corrupção Interna: A ação rigorosa contra agentes públicos que facilitam a ação dos criminosos é essencial para desarticular a simbiose entre crime e poder público.
Uso de Tecnologia de Controle: A adoção de câmeras corporais (bodycams) em São Paulo demonstrou ser um instrumento eficaz para a redução da letalidade, tanto civil quanto policial, aumentando a transparência e a responsividade institucional.
A pesquisa do CESEC/Universidade Candido Mendes (LEMGRUBER; CANO; MUSUMECI, 2017) demonstrou que, ao tratar de casos concretos do cotidiano, a população tende a ter posições mais progressistas e humanizadas, rechaçando a ideia de que a solução está na morte, o que sugere que o apoio à máxima letal é frequentemente ideológico e distante da realidade de quem mais sofre com a insegurança.
Conclusão: Urge Virar a Página
A política de segurança pública baseada na máxima “bandido bom é bandido morto” é um ciclo vicioso incurável. Dobrar a aposta na violência estatal só agrava a doença social, aprofundando o fosso entre o Estado de Direito e a realidade da periferia. Para que o Brasil avance em direção a um futuro de desenvolvimento e justiça social, é imperativo que a segurança pública se afaste da ineficácia do extermínio e abrace a inovação da inteligência, da investigação e do respeito irrestrito à vida e aos direitos humanos.
Bibliografia
BUENO, Samira. Bandido bom é bandido morto: a opção ideológico-institucional da política de segurança pública na manutenção de padrões de atuação violentos da polícia militar paulista. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) -
CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Estudo | Letalidade policial. 2024. Disponível em:
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2021.
LEMGRUBER, Julita; CANO, Ignacio; MUSUMECI, Leonarda. Olho por olho?: o que pensam os cariocas sobre "bandido bom é bandido morto". Rio de Janeiro: Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESEC) / Universidade Candido Mende
MISSE, Michel. O Rio de Janeiro: uma síntese para o estudo da violência e da criminalidade. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 25, n. 2, p. 301-322, 2010.
PAES MANSO, Bruno. A defesa da letalidade policial e o fortalecimento do crime organizado em SP e no Brasil. Jornal da USP, 12 ago. 2024. Disponível em:
SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão; FRANÇA JÚNIOR, Francisco de Assis de; WEDEKIN, Thais Sarmento Cardoso. Bandido bom é bandido que ninguém vê: massificação do cárcere em Alagoas e a “cegueira” social insculpida pelo modelo neoliberal. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 17, n. 2, p. 119-141, ago./set. 2023. Disponível em:
ULME. "Bandido bom é bandido morto": Essa estratégia de segurança pública realmente funciona?. 30 out. 2025. Disponível em:
ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
Créditos e Direitos Autorais
Repórter: Fabiano C. Prometi Editor-Chefe: Fabiano C. Prometi
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