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O fim da escala 6x1 pode mudar o Brasil do trabalho — e expõe a disputa sobre quem deve pagar pela produtividade

O fim da escala 6x1 pode mudar o Brasil do trabalho — e expõe a disputa sobre quem deve pagar pela produtividade Por Fabiano C. Prometi Editado por Fabiano C. Prometi Data de publicação: 13 de outubro de 2026 🇧🇷 Há momentos em que uma discussão sobre jornada de trabalho deixa de ser apenas uma disputa trabalhista e passa a revelar o modelo de sociedade que um país pretende construir. O debate sobre o fim da escala 6x1 chegou novamente ao centro da política brasileira nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, quando o Senado retomou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, em meio à expectativa de uma votação em primeiro turno no dia seguinte. A proposta estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, dois dias de repouso semanal remunerado e manutenção dos salários. O que está em jogo, portanto, não é simplesmente a troca de uma escala de trabalho por outra. A discussão envolve uma pergunta muito mais profunda: quanto da riqueza produzida por uma economia deve s...

Democracia em disputa: o projeto de desmonte de direitos que pode redefinir o Brasil

Democracia em disputa: o projeto de desmonte de direitos que pode redefinir o Brasil

Por Fabiano C. Prometi
Editado por Fabiano C. Prometi
Data de publicação: 13 de outubro de 2026

🇧🇷 O Brasil entrou em uma das semanas mais decisivas de sua história democrática recente. Depois de um primeiro turno extremamente polarizado nas eleições de 2026, o país se prepara para decidir, em 25 de outubro, entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. O resultado determinará não apenas quem ocupará o Palácio do Planalto a partir de janeiro de 2027, mas também qual projeto político terá melhores condições de reorganizar instituições, políticas sociais, legislação ambiental, direitos indígenas, educação, participação da sociedade civil e relação entre os Poderes da República.

O alerta apresentado pelo jornalista Jamil Chade, em análise publicada pelo ICL Notícias, precisa ser lido para além da disputa eleitoral imediata. A questão central não é simplesmente saber se a direita ou a esquerda vencerá uma eleição. O problema democrático mais profundo é compreender o que acontece quando uma força política chega ao governo defendendo mudanças capazes de alterar mecanismos de proteção construídos ao longo de décadas. O risco, nesse cenário, não está necessariamente em uma ruptura institucional repentina, mas na possibilidade de uma sequência de alterações legais e administrativas produzir, pouco a pouco, uma transformação estrutural do Estado.

O primeiro turno de 2026 aumentou a dimensão dessa disputa. Segundo os resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, Flávio Bolsonaro terminou a primeira rodada com 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula alcançou 45,16%. A diferença foi inferior a dois pontos percentuais, levando os dois candidatos ao segundo turno marcado para 25 de outubro. O TSE confirma oficialmente a realização do segundo turno nessa data.

A fotografia eleitoral, entretanto, não explica sozinha o que está em jogo. A questão fundamental é institucional. Uma democracia não se resume à realização periódica de eleições. Ela depende de uma arquitetura composta por direitos fundamentais, separação de Poderes, imprensa livre, sociedade civil organizada, independência judicial, participação política, transparência, mecanismos de fiscalização e políticas públicas capazes de transformar direitos constitucionais em condições concretas de vida.

É justamente nessa arquitetura que surgem os sinais de alerta.

A Constituição Federal de 1988 nasceu depois de duas décadas de regime militar e foi concebida como uma espécie de pacto de reconstrução democrática. O texto constitucional ampliou direitos civis, políticos e sociais, fortaleceu o Ministério Público, estabeleceu mecanismos de participação, consolidou o direito à saúde, à educação, à assistência social e à proteção ambiental e reconheceu direitos específicos dos povos indígenas.

Nos quase 40 anos seguintes, nenhuma dessas conquistas eliminou os problemas históricos do Brasil. A desigualdade permaneceu elevada, a violência continuou atingindo principalmente os setores mais vulneráveis e o acesso a serviços públicos permaneceu profundamente desigual. Ainda assim, houve mudanças mensuráveis.

O próprio IBGE destaca que seus indicadores sociais passaram a acompanhar não apenas o desempenho econômico, mas também qualidade de vida, pobreza, educação, trabalho, distribuição de renda e efetivação de direitos sociais. A Síntese de Indicadores Sociais, criada em 1998 e derivada de uma tradição estatística iniciada ainda na década de 1970, representa justamente essa mudança de paradigma: desenvolvimento deixou de ser interpretado exclusivamente pelo tamanho do Produto Interno Bruto.

Esse ponto é fundamental. Quando se fala em “avanços sociais”, não se está afirmando que o Brasil tenha resolvido seus problemas. Significa reconhecer que determinadas instituições e políticas públicas produziram capacidade estatal para reduzir vulnerabilidades que antes eram tratadas como inevitáveis.

O Banco Mundial estima que a pobreza brasileira medida pela linha internacional de US$ 8,30 por dia, em paridade de poder de compra de 2021, tenha caído de 20,6% da população em 2024 para uma estimativa de 20,3% em 2025. O organismo relaciona a redução a fatores como aumento real do salário mínimo, expansão do Bolsa Família e melhora do mercado de trabalho. O mesmo documento, porém, alerta que a desigualdade continua extremamente elevada: o índice de Gini brasileiro foi estimado em 50,2 em 2025.

Ou seja: o Brasil avançou, mas avançou de maneira incompleta.

Essa distinção é importante porque discursos políticos de diferentes espectros frequentemente transformam problemas reais em justificativa para desmontar instrumentos que, embora imperfeitos, possuem função social. A crítica necessária não é contra a reforma das instituições. Democracias precisam ser reformadas constantemente. A questão é saber se a reforma aumenta direitos e eficiência pública ou se reduz mecanismos de proteção para ampliar o poder de grupos políticos e econômicos específicos.

É nesse ponto que a discussão sobre os projetos legislativos citados pelo ICL Notícias ganha importância.

Um dos exemplos é o PL 1.659/2024, apresentado pelo deputado Filipe Barros, do PL do Paraná. A proposta cria mecanismos de controle sobre recursos estrangeiros recebidos por organizações não governamentais e prevê a criação de um Cadastro Nacional de Organizações Não Governamentais. O texto também estabelece obrigações de prestação de contas sobre receitas e despesas.

Transparência financeira, evidentemente, é legítima e necessária. Organizações da sociedade civil não devem estar acima da fiscalização pública. O problema democrático surge quando mecanismos de transparência são convertidos em instrumentos de intimidação, restrição ou asfixia financeira de organizações que exercem funções de fiscalização do próprio Estado.

A experiência internacional demonstra que esse processo merece atenção. Na Rússia de Vladimir Putin, por exemplo, a legislação sobre organizações classificadas como “agentes estrangeiros” tornou-se parte de uma estrutura mais ampla de pressão sobre organizações independentes, veículos de comunicação e ativistas. Não significa afirmar que o Brasil necessariamente reproduziria o modelo russo. Significa reconhecer que determinados mecanismos jurídicos podem ser utilizados de maneiras muito diferentes conforme o ambiente institucional em que são aplicados.

No caso brasileiro, o PL 1.659/2024 ainda estava em tramitação em outubro de 2026. A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional recebeu parecer favorável com substitutivo, mas a matéria passou por retiradas de pauta e permanecia sujeita ao processo legislativo. Portanto, seria incorreto apresentá-la como uma lei já aprovada ou como uma decisão inevitável.

Esse cuidado é essencial para o jornalismo. Uma proposta legislativa não é uma lei. Um parecer não é uma aprovação definitiva. E uma hipótese eleitoral não é um fato consumado.

O mesmo raciocínio vale para a PEC 59/2023, que pretende alterar a Constituição para transferir ao Congresso Nacional a aprovação final das demarcações de terras indígenas. O texto está em tramitação no Senado e prevê mudanças no artigo 231 da Constituição.

A questão não é simplesmente quem deve exercer determinada competência administrativa. A discussão envolve a própria lógica da proteção constitucional aos povos indígenas. A demarcação de terras é um processo jurídico, administrativo, territorial e histórico relacionado à sobrevivência física e cultural de comunidades indígenas. Transformá-la em decisão diretamente dependente da correlação política do Congresso pode alterar profundamente a dinâmica institucional existente.

O conflito entre desenvolvimento econômico, exploração de recursos naturais e direitos territoriais indígenas não é exclusivamente brasileiro. Ele aparece em diferentes países amazônicos e também em democracias desenvolvidas. O diferencial brasileiro é a escala territorial da Amazônia e a importância estratégica das populações indígenas na conservação de ecossistemas fundamentais para o equilíbrio climático.

O mesmo conflito aparece na política ambiental.

Projetos mencionados na análise do ICL envolvem financiamento climático, fiscalização ambiental, unidades de conservação, mineração, recursos hídricos e regras sobre desmatamento. Novamente, é preciso separar propostas distintas e evitar a generalização. Nem todo projeto ambiental defendido por parlamentares conservadores representa automaticamente destruição ambiental, assim como toda proposta apresentada sob a bandeira da preservação ambiental é necessariamente eficiente.

O problema surge quando a flexibilização deixa de ser técnica e passa a reduzir sistematicamente a capacidade de fiscalização do Estado.

O Brasil já conhece os efeitos econômicos e sociais desse processo. A destruição ambiental não atinge apenas árvores ou animais. Ela interfere em recursos hídricos, agricultura, infraestrutura, saúde pública, segurança alimentar, comunidades tradicionais e capacidade brasileira de cumprir compromissos climáticos internacionais.

🌎 A questão ambiental, portanto, não pode ser tratada como uma guerra cultural entre “ambientalistas” e “produtores”. Ela é uma questão de soberania, economia e sobrevivência.

Outro ponto particularmente sensível é a PEC 3/2022, conhecida popularmente como “PEC das Praias”. A proposta altera o regime jurídico dos terrenos de marinha e transfere determinadas áreas atualmente pertencentes à União para estados, municípios, foreiros e ocupantes, além de eliminar determinadas cobranças federais. O próprio Senado reconhece que a proposta não determina literalmente a privatização das praias, embora especialistas e críticos tenham alertado para o risco de restrição de acesso ao litoral caso áreas atualmente submetidas ao domínio público sejam ocupadas por empreendimentos privados.

Essa diferença semântica importa.

Dizer que “a PEC privatiza as praias” simplifica excessivamente o texto. Dizer que não existe qualquer possibilidade de impacto sobre o acesso público também seria simplificação. O próprio material institucional do Senado reconhece a possibilidade de limitação do acesso ao litoral em determinadas circunstâncias.

É exatamente nesse espaço entre o discurso político e o conteúdo jurídico que o jornalismo precisa atuar.

A educação representa outro campo de disputa.

O PL 1.338/2022 avançou na Câmara com proposta de alteração da legislação educacional para permitir a oferta domiciliar da educação básica. A proposição não surgiu originalmente em 2026 e sua trajetória legislativa é anterior à atual disputa eleitoral. A Câmara registra que a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer possibilidade de educação domiciliar.

Em 2026, outro projeto passou a chamar atenção: o PL 1.765/2026, apresentado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino, do PSD de Goiás. A proposta institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação e prevê que pais ou responsáveis possam autorizar ou vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas ao que o texto denomina “ideologias de gênero”. O projeto foi apensado ao PL 5.262/2025 e permanece sujeito à apreciação do Plenário.

Aqui aparece um fenômeno político contemporâneo que ultrapassa as fronteiras brasileiras: a transformação da educação em campo de batalha cultural.

Nos Estados Unidos, na Europa e em diferentes países latino-americanos, temas relacionados a gênero, sexualidade, imigração, religião, identidade nacional e currículo escolar passaram a ser utilizados como elementos de mobilização política. A escola deixou de ser apresentada apenas como instituição de formação acadêmica e passou a ser tratada por movimentos polarizados como território estratégico de disputa ideológica.

O perigo dessa transformação é reduzir uma instituição pública complexa a uma extensão da guerra cultural das redes sociais.

Educação exige conhecimento científico, formação docente, políticas de proteção à infância e diálogo com famílias. Isso não significa excluir os pais do processo educacional. Significa reconhecer que o direito à educação pertence também à criança e ao adolescente, e que o Estado possui responsabilidade constitucional sobre sua proteção.

📱 A tecnologia acrescentou uma camada inédita a esse conflito.

Redes sociais, algoritmos de recomendação, inteligência artificial generativa, vídeos sintéticos e sistemas automatizados de segmentação de audiência permitem que discursos políticos sejam distribuídos em escala muito superior à das campanhas tradicionais. O cidadão não recebe mais apenas propaganda eleitoral produzida por partidos. Ele pode receber milhares de mensagens personalizadas, muitas vezes desenhadas para explorar medo, indignação ou ressentimento.

A democracia digital tornou-se, simultaneamente, uma ferramenta de participação e um campo de vulnerabilidade.

O Brasil já experimentou isso durante as eleições de 2018, 2022 e agora em 2026. A quantidade de ações judiciais relacionadas à propaganda e ao conteúdo digital mostra que a disputa política passou a ocorrer também no território jurídico das plataformas.

Isso coloca um problema difícil: como combater desinformação sem transformar o combate à mentira em instrumento de censura?

Não existe resposta simples.

Uma democracia saudável precisa evitar dois extremos igualmente perigosos: permitir que campanhas deliberadamente falsas destruam a capacidade coletiva de distinguir fatos de manipulação e, ao mesmo tempo, entregar a instituições estatais poder ilimitado para decidir o que pode ou não ser dito.

A experiência brasileira recente demonstra que o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e outras instituições passaram a desempenhar papel cada vez mais relevante na contenção de ataques contra o sistema democrático. O International IDEA registra que, entre 2019 e 2024, o Brasil apresentou avanços em liberdades civis, independência judicial, efetividade do Parlamento e sociedade civil. Ao mesmo tempo, a organização alerta que direitos, Estado de Direito e estabilidade institucional continuam sujeitos à polarização e a novos desafios.

No índice do International IDEA, o Brasil aparece com desempenho elevado em representação e em Estado de Direito, mas em faixa intermediária em direitos e participação. Os dados mais recentes também colocam o país em 43º lugar no ranking global apresentado no relatório de 2025, com pontuação de 0,733.

Esses números não permitem concluir que o Brasil esteja condenado ao autoritarismo. Tampouco permitem afirmar que sua democracia esteja plenamente consolidada.

O cenário real é mais incômodo: a democracia brasileira funciona, mas continua vulnerável.

🌐 E essa vulnerabilidade não é exclusivamente brasileira.

O relatório “The Global State of Democracy 2025”, do International IDEA, identificou deterioração em pelo menos um aspecto fundamental da democracia em mais da metade dos países analisados nos cinco anos anteriores. Liberdade de imprensa, independência judicial e integridade eleitoral estão entre as áreas submetidas a pressões crescentes.

O fenômeno internacional ajuda a compreender por que o debate brasileiro não pode ser reduzido à personalidade de Jair Bolsonaro, Lula ou Flávio Bolsonaro.

Há uma transformação mais ampla na política mundial.

Partidos e movimentos de extrema direita aprenderam a combinar nacionalismo, ressentimento econômico, medo cultural, discurso antissistema, defesa de valores tradicionais e comunicação digital altamente eficiente. Em diferentes países, o discurso político deixou de prometer apenas uma política pública diferente e passou a questionar as próprias instituições que limitam o poder do governante.

É nesse ponto que a experiência brasileira merece atenção especial.

A democracia de 1988 foi construída sobre a ideia de que nenhum grupo deveria controlar sozinho todas as estruturas do Estado. Executivo, Legislativo e Judiciário possuem competências distintas. A imprensa exerce função de fiscalização. Universidades produzem conhecimento independente. Organizações sociais pressionam o governo. Sindicatos defendem trabalhadores. Movimentos sociais representam grupos historicamente excluídos.

Desmontar qualquer uma dessas estruturas isoladamente pode parecer pequeno.

Desmontá-las simultaneamente produziria outra coisa.

O problema não está necessariamente em uma grande ruptura, com tanques nas ruas e suspensão imediata das instituições. O autoritarismo contemporâneo pode ser muito mais burocrático. Pode chegar por meio de leis, mudanças orçamentárias, nomeações, alterações administrativas, enfraquecimento de órgãos fiscalizadores, restrições financeiras, captura de instituições e concentração de poder.

É por isso que os chamados “primeiros cem dias” de um governo podem ser politicamente relevantes. Não porque exista uma regra histórica segundo a qual cem dias determinariam inevitavelmente o destino de uma democracia, mas porque governos recém-eleitos costumam possuir capital político elevado e maior capacidade de estabelecer prioridades legislativas.

O próprio artigo do ICL sustenta essa hipótese ao projetar um cenário em que uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, combinada com um Congresso mais alinhado à extrema direita, poderia acelerar a aprovação de propostas atualmente bloqueadas ou limitadas por outras instituições.

Essa hipótese, porém, precisa ser tratada como hipótese.

O Brasil possui federalismo, Judiciário independente, imprensa plural, governadores de diferentes partidos, Congresso fragmentado, sociedade civil organizada e uma Constituição que estabelece obstáculos jurídicos à concentração absoluta de poder.

Além disso, mesmo uma maioria parlamentar não transforma automaticamente qualquer proposta em lei.

É justamente por isso que a disputa eleitoral de 2026 não deve ser analisada como uma simples batalha entre “bem e mal”, “democracia e fascismo” ou “esquerda e direita”. Esses rótulos podem mobilizar eleitores, mas são insuficientes para compreender o funcionamento concreto do Estado.

O eleitor precisa observar propostas.

Precisa verificar quem as apresenta.

Precisa saber em que estágio legislativo elas estão.

Precisa compreender quem será beneficiado e quem assumirá os custos.

Precisa diferenciar promessa eleitoral de texto constitucional.

E precisa, sobretudo, reconhecer que direitos podem ser ampliados, mas também podem ser progressivamente enfraquecidos.

📊 O dado mais importante talvez esteja justamente nessa contradição.

O Brasil continua sendo uma democracia funcional, mas uma democracia profundamente desigual. O índice de Gini registrado pelo Banco Mundial para 2024 ficou em 50,3, evidenciando que a distribuição de renda permanece concentrada.

Isso significa que simplesmente preservar o status quo também não basta.

Uma defesa consequente da democracia não pode ser confundida com defesa de todas as políticas públicas existentes. Democracia não significa congelar o Estado. Significa garantir que as mudanças sejam realizadas dentro das regras constitucionais, com participação social, transparência, liberdade de expressão, proteção das minorias e mecanismos de controle.

É possível defender reformas econômicas e ser democrático.

É possível defender redução de impostos e ser democrático.

É possível defender mudanças na educação e ser democrático.

É possível defender revisão de políticas ambientais e ser democrático.

É possível defender maior rigor na fiscalização de ONGs e ser democrático.

O limite aparece quando a reforma passa a destruir os mecanismos que permitem à sociedade fiscalizar quem governa.

Essa é a linha que não pode ser apagada pela polarização.

A história brasileira oferece exemplos suficientes de como instituições aparentemente permanentes podem desaparecer rapidamente. O regime democrático iniciado em 1964 não começou necessariamente com a suspensão imediata de todas as liberdades. O processo de autoritarismo envolveu atos institucionais, cassações, censura, repressão e progressiva concentração de poder.

A lição histórica não é que 2026 repetirá 1964.

A lição é justamente o contrário: nenhum período histórico se repete de forma idêntica. As formas de erosão democrática mudam conforme a tecnologia, a economia, a comunicação e a estrutura institucional.

Hoje, o autoritarismo pode circular em vídeos curtos, campanhas algorítmicas, grupos fechados de mensagens, ataques coordenados contra jornalistas, teorias conspiratórias produzidas por inteligência artificial e campanhas de deslegitimação das instituições.

A ameaça contemporânea pode ser menos cinematográfica e mais administrativa.

Pode chegar acompanhada de discursos sobre eficiência.

Pode utilizar palavras como liberdade, segurança, família, soberania ou combate à corrupção.

E pode conquistar apoio eleitoral legítimo.

É justamente por isso que o voto democrático não encerra a democracia. Ele é apenas seu ponto de partida.

O verdadeiro teste ocorre depois da eleição.

Será respeitada a imprensa crítica?

Serão preservadas as instituições de fiscalização?

As organizações da sociedade civil poderão atuar sem perseguição?

O Judiciário continuará independente?

O Legislativo fiscalizará o Executivo ou funcionará como extensão do governo?

Os direitos indígenas serão protegidos?

A política ambiental terá capacidade de fiscalização?

A educação pública continuará baseada em conhecimento científico?

As plataformas digitais serão reguladas sem censura?

As políticas sociais serão avaliadas por evidências ou desmontadas por razões ideológicas?

Essas perguntas são mais importantes do que qualquer slogan eleitoral.

O Brasil chega ao segundo turno de 2026 diante de uma escolha que ultrapassa dois nomes. Está em discussão a concepção de Estado que prevalecerá nos próximos anos.

De um lado, há a possibilidade de continuidade e aprofundamento de políticas sociais, ambientais e institucionais já existentes, também sujeitas a críticas legítimas sobre eficiência, gastos públicos e resultados.

De outro, existe uma proposta de mudança mais profunda em áreas como segurança, armas, educação, meio ambiente, relação com organizações da sociedade civil e distribuição de competências entre instituições.

Nenhuma dessas propostas deve ser avaliada apenas pelo marketing eleitoral.

O eleitor brasileiro precisa olhar para os textos, não somente para os discursos.

Porque democracias não costumam desaparecer em um único dia.

Elas podem ser corroídas em pequenas decisões.

Uma comissão desmobilizada aqui.

Um órgão fiscalizador enfraquecido ali.

Uma organização social sem recursos.

Uma universidade pressionada.

Uma investigação interrompida.

Uma regra ambiental flexibilizada.

Uma instituição judicial politizada.

Uma imprensa intimidada.

Um direito transformado em privilégio.

Quando a sociedade percebe, a soma das pequenas alterações já produziu um novo sistema.

🇧🇷 A grande questão de 2026, portanto, não é simplesmente quem vencerá a eleição. É que tipo de democracia o vencedor encontrará e que tipo de democracia deixará ao final de seu mandato.

O Brasil não precisa de uma democracia imóvel. Precisa de uma democracia capaz de mudar sem destruir seus próprios mecanismos de proteção.

O verdadeiro desenvolvimento não pode ser medido apenas pelo crescimento econômico, pela quantidade de armas, pela expansão de estradas ou pelo tamanho do agronegócio. Desenvolvimento também significa capacidade institucional, liberdade, redução da desigualdade, proteção ambiental, acesso à educação, ciência, saúde, participação política e respeito aos direitos fundamentais.

Desmontar instituições é fácil.

Reconstruí-las pode levar décadas.

É por isso que qualquer projeto político que pretenda alterar profundamente os pilares construídos desde 1988 precisa ser submetido ao escrutínio público mais rigoroso possível.

Não por medo de mudanças.

Mas porque, em uma democracia, mudança sem controle pode virar concentração de poder — e concentração de poder, quando deixa de encontrar limites, deixa de ser democracia.

Créditos editoriais

Reportagem: Fabiano C. Prometi
Edição: Fabiano C. Prometi
Veículo: Horizontes do Desenvolvimento
Conteúdo original: Blog Grandes Inovações Tecnológicas

© 2026 Fabiano C. Prometi / Horizontes do Desenvolvimento. Este conteúdo pertence ao blog Grandes Inovações Tecnológicas e não pode ser reproduzido, total ou parcialmente, sem autorização prévia do autor e da equipe editorial. Para reprodução autorizada, recomenda-se preservar integralmente a autoria, o título, o veículo e o endereço original da publicação. O conteúdo é disponibilizado sob todos os direitos reservados, salvo autorização expressa em contrário.

Bibliografia e fontes consultadas

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BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1.659, de 2024. Estabelece regime de salvaguarda no âmbito de investimentos estrangeiros e regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas organizações não governamentais. Brasília, DF, 2024. Disponível em: Câmara dos Deputados – PL 1.659/2024. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1.765, de 2026. Institui o Programa Nacional de Consentimento Parental na Educação. Brasília, DF, 2026. Disponível em: Câmara dos Deputados – PL 1.765/2026. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. SENADO FEDERAL. PEC nº 59, de 2023. Altera dispositivos constitucionais relativos à demarcação de terras indígenas. Brasília, DF, 2023. Disponível em: Senado Federal – PEC 59/2023. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. SENADO FEDERAL. PEC nº 3, de 2022. Altera dispositivos constitucionais relativos aos terrenos de marinha. Brasília, DF, 2022. Disponível em: Senado Federal – PEC 3/2022. Acesso em: 13 out. 2026.

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral. Brasília, DF, 2026. Disponível em: Tribunal Superior Eleitoral – Eleições 2026. Acesso em: 13 out. 2026.

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IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de Indicadores Sociais 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: IBGE – Síntese de Indicadores Sociais. Acesso em: 13 out. 2026.

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INTERNATIONAL IDEA. Brazil – Global State of Democracy. Stockholm: International IDEA, 2025. Disponível em: International IDEA – Brazil Democracy Tracker. Acesso em: 13 out. 2026.

WORLD BANK. Poverty & Equity Brief: Brazil. Washington, DC: World Bank, 2025. Disponível em: World Bank – Poverty & Equity Brief Brazil. Acesso em: 13 out. 2026.

WORLD BANK. Gini index – Brazil. Washington, DC: World Bank, 2026. Disponível em: World Bank – Gini Index Brazil. Acesso em: 13 out. 2026.

CHADE, Jamil. O plano da extrema direita para desmontar 30 anos de avanços democráticos e sociais. ICL Notícias, 13 out. 2026. Disponível em: ICL Notícias – artigo de Jamil Chade. Acesso em: 13 out. 2026.

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